É POSSÍVEL ALCANÇAR SEUS DIREITOS!
ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA
Como vamos lutar por você
Análise da sua relação de trabalho.
Recebimento dos valores que são devidos.
ENTENDA SOBRE
São problemas comuns durante a relação de trabalho:
Falta de respeito no ambiente de trabalho
Horas-extras não pagas
TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA
SALÁRIOS/COMISSÕES/
GORJETAS POR FORA
VERBAS RESCISSÓRIAS
INSALUBRIDADE
PERICULOSIDADE
Adicionais de periculosidade e insalubridade não reconhecidos
Verbas rescisórias em valores incorretos
DEMISSÃO / JUSTA CAUSA
DANO MORAL
ASSÉDIO MORAL
HORAS EXTRAS
INTERVALOS
GESTANTE
ACIDENTE/DOENÇA
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ACOMPANHAMENTO INTEGRAL
FAQ
Você pode processar o empregador até dois anos após o término do vínculo.
Nesses casos, precisamos comprovar a existência de vínculo empregatício, através de uma ação judicial. Após a comprovação, o empregador deverá fazer a anotação da CTPS e pagar todos os direitos decorrentes. Na justiça do Trabalho vigora o princípio da primazia da realidade, ou seja, o que de fato ocorreu vale muito mais do que fora escrito ou formalizado.
Por lei, a empresa tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento, contabilizados a partir do primeiro dia útil que o trabalhador foi dispensado.
Caso o pagamento não ocorra em até 10 dias, deverá pagar multa rescisória.
A Legislação prevê que todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 07 de cada mês, 8 % da remuneração paga ao colaborador no mês anterior.
Se você identificou que a empresa não está pagando seu FGTS, tem três alternativas:
1 – Informar ao RH para que a situação seja investigada e corrigida;
2 – Entrar com uma ação (trabalhando ou após a sua demissão) solicitando que a empresa pague o FGTS corretamente;
3 – Entrar com uma rescisão indireta para pedir o término do contrato de trabalho e regularização dos seus direitos.
Não, quando a empresa paga um salário maior “por fora”, está cometendo fraude, pois, o colaborador é prejudicado no momento de sua rescisão.
Caso isso aconteça, você pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
Segundo a Legislação, o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês.
Se a empresa não está pagando até o dia correto, o empregado pode entrar com um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.